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Estrutura Organizacional

A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Côcos é regida pela Lei Municipal nº 196, de 22 de agosto de 1989, e Lei Complementar nº 583, de 22 de outubro de 2010.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – LEI Nº 196, DE 22 DE AGOSTO DE 1989, E

LEI Nº 583/2010, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 (PCCS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COCOS - BA).

1 – GABINETE DO PREFEITO

2 - Secretaria Municipal de Administração

3 - Secretaria Municipal de Finanças

4 - Secretaria Municipal de Educação

5 - Secretaria Municipal de Saúde

6 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

7 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

8 - Secretaria Municipal de Agricultura

9 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

 

1 – GABINETE DO PREFEITO

1.1 – Chefia de Gabinete

1.2 - Controle Interno

1.3 - Assessor Especial

1.4 - Motorista

1.5 - Comandante da Guarda Municipal

1.6 - Inspetor da Guarda Municipal

1.7 - Procurador Jurídico.

 

2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.1 Secretário

2.2 – Diretor de Serviços Gerais

2.3 – Diretor de Compras e Almoxarifado

2.4 – Assessor do Secretário

2.5 – Superintendente de Licitações e Contratos

2.6 – Superintendente de Convênios

2.7 – Chefe do Departamento de Pessoal

2.8 – Diretor de Esportes

2.9 – Diretor de Cultura

2.10 – Diretor de Turismo

2.11 – Diretor de Contratos Administrativos

2.12 – Encarregado de Patrimônio

2.13 – Ouvidoria.

 

Conselho vinculado:

1 - Conselho Municipal de Turismo. (Criado pela Lei nº 709, de 05/09/2017)

 

Atribuições do Secretário M. de Administração:

Compreende a função de orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de sua gestão na Secretaria; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; comparecer a Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesa, para prestação de esclarecimentos oficiais; Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência; Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura; Executar atividades relativas a direitos, deveres, registros funcionais, controle de freqüência, elaboração de folha de pagamento e demais assuntos relacionados aos servidores municipais; Elaborar e implementar normas relativas a bens móveis e imóveis do Município; Elaborar e implementar normas de atendimento e prestação de informações ao público externo; cuidar das correspondência  executar outras tarefas afins;

 

3- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.1 – Secretário M. de Finanças

3.2 – Tesoureiro

3.3 – Assessor do Secretário

3.4 – Contador

3.5 – Supervisor de Contabilidade

3.6 – Diretor de Fiscalização e Tributos.

 

Atribuições do Secretário M. de Finanças:

Compreende a função de orientar e coordenar as finanças da Prefeitura; Orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de sua gestão na Secretaria; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; comparecer a Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesa, para prestação de esclarecimentos oficiais; Organizar e gerir a Secretaria de Finanças;  Exercer controle e fiscalização do patrimônio da Prefeitura; - Manter os fundos da Entidade;  Assinar, com o Prefeito, os cheques para movimentação dos fundos da Prefeitura; Receber, juntamente com o Presidente as verbas consignadas ao CACIC; Apresentar mensalmente, balancete em reunião da Prefeitura;  Efetuar a compra de todo o material destinado ao Prefeitura;  Executar tarefas afins;

 

4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (LEI Nº 515/2008 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO)

4.1 - Secretário M. de Educação

4.2 - Assessor do Secretário

 

Primeiro Escalão

I-GRUPO DIREÇÃO SUPERIOR

Coordenador Supervisor Pedagógico

Diretor Geral das Escolas da Zona Rural

Diretor Escolar das Escolas de Grande Porte

Diretor Escolar das Escolas de Médio Porte

Diretor Escolar das Escolas de Pequeno Porte

 

Segundo Escalão

II – Grupo Média Direção

Vice-Diretor Escola de Grande Porte

Vice-Diretor Escola Médio Porte

Vice-Diretor Escola de Pequeno Porte

Secretário Escolar.

GRUPO ADMINISTRAÇÃO EM COMISSÃO

1 – Coordenador de Esportes

1.1 – Encarregado Merenda Escolar

1.2 – Encarregado Transporte Escolar

1.3 – Web Master

1.4 – Professor Escolinha Infantil

 

Conselhos vinculados:

1 - Conselho Municipal de Educação. (Lei nº 323, de 17/09/1999)

1.1 - Fundo Municipal de Educação

2 - Conselho Municipal de FUNDEB. (Lei nº  489, de 11/04/2007)

3 - Conselho de Alimentação Escolar. (Decreto nº 014/2000, de 17/08/2000)

 

5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

5.1 – Secretário Municipal de Saúde

5.2 – Encarregado da Farmácia Básica

5.3 – Assessor do Secretário

5.4 - Coordenador da Vigilância Sanitária

5.5 - Coordenador da Vigilância Epidemiológica

5.6 – Coordenador Responsável de Enfermagem do SAMU

5.7 – U.S.F – Feliciana S. dos Reis

5.8- U.S.F – Vila Sorriso

5.9 - U.S.F – Parque das Mangueiras

5.10 - Centro de Saúde de Cocos

5.11 - U.S.F – Manoel Messias

5.12 - U.S.F – São João do Porto Alegre

5.13 - U.S.F – Santo Antônio.

 

Conselho vinculado:

1 – Conselho Municipal de Saúde. (Criado pela Lei nº 209, de 11/11/1991)

1.1 - Fundo Municipal de Saúde. (Criado pela Lei nº 210, de 11/03/1991, alterada pela Lei nº 577/2010)

 

Atribuições do Secretário M. de Saúde: Compreende as funções de dirigir os serviços internos da Secretaria; abrir, autenticar, encerrar e manter atualizados os livros de atas, os arquivos e a documentação da Secretaria; responsabilizar-se pelos estudos dos problemas relativos à saúde dos munícipes; elaborar programas e estudos sobre as condições de saúde; secretariar as reuniões e eventos promovidos e lavrar as respectivas atas; exercer outras funções referentes ao cargo que lhe sejam atribuídas; Planejar, coordenar e controlar as atividades da secretaria; Desempenhar tarefas que direta ou indiretamente contribuam para o bom andamento, regularidade e eficiência dos serviços a seu cargo; Dar suporte as atividades da diretoria; Distribuir com seus colaboradores as atividades pertinentes à secretaria; Reunir-se com seus colaboradores a fim de debater assuntos de serviços;  - Controlar e acompanhar a entrada e saída de documentos; Orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de sua gestão na Secretaria; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; comparecer a Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesa, para prestação de esclarecimentos oficiais.

 

HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO

1 – Diretor Clínico do Hospital

1.1 – Coordenador Assist. Social do Hospital

1.2 – Chefe do Departamento RH do Hospital

1.3 – Encarregado da Farmácia Hospitalar.

 

6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

6.1 – Secretário M. de Infraestrutura

6.2 – Assessor de Gabinete

6.3 – Assessor Técnico

6.4 – Depart. Transportes Estradas e Rodagens

6.5 – Gerente de Estradas e Rodagens

6.6 – Assessor de Gerente de Estradas e Rodagens

6.7 – Supervisor de Manutenção de Frota

6.8 – Diretor de Ligística

6.9 – Gerente de Obras, Urb. e Serviços Públicos

6.10 – Assessor de Gerente, Obras Urb. e Serviços Públicos

6.11 – Encarregado M. Obras e Urbanismo

6.12 – Encarregado M. Serviços Públicos

6.13 – Encarregado Manutenção da Rodoviária

6.14 – Encarregado M. de Iluminação Pública

6.15 – Encarregado do Cemitério Municipal

6.16 – Coord. Chefe de Oficina Mecânica.

 

Atribuições do Secretário M. de Infraestrutura:

I - coordenar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura e promover a fiscalização das executadas sob regime de empreitada. II - articular-se com a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para a elaboração do programa de obras públicas do Município. III - promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais. IV - promover a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos e demais trabalhos necessários à realização das obras públicas. V - providenciar o fornecimento de dados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças sobre os custos de obras públicas realizadas pela própria Secretaria ou em regime de empreitada. VI - assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de políticas e na implementação das ações de competência municipal sobre urbanismo, habitação e trânsito de interesse do Município. VII - participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo. VIII - fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais em assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos municipais. IX - assinar alvarás de licença para construções particulares, demolições de prédios, construções de muros, projetos de construções particulares e outros casos que digam respeito às finalidades da Secretaria. X - assinar os habite-se de construções novas ou reformadas. XI - promover a numeração dos prédios novos e o emplacamento dos logradouros públicos. XII - promover a execução das vistorias que julgar necessárias a segurança e salubridade pública, bem como ao esclarecimento dos processos em que tenha de proferir despachos. XIII - definir uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população. XIV - promover e participar de estudos visando à atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares. XV - propor a realização de licitação pública para concessão ou permissão de serviços de transportes urbanos. XVI - empreender estudos, em articulação com os órgãos do Estado, sobre a organização do trânsito no perímetro urbano e promover a implantação dos planos de sinalização. XVII - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos de natureza local. XVIII - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos sob sua responsabilidade. XIX - promover a realização dos serviços de limpeza urbana, estabelecendo o alcance e os limites da área de operação. XX - promover a apuração do custo dos serviços públicos sob sua direção e, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, propor ao Prefeito, sempre que necessário, a fixação ou atualização de taxas e tarifas. XXI - programar e supervisionar a execução das atividades de reparos, melhoria e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas. XXII - promover a realização dos serviços de implantação e manutenção dos sistemas de telefonia, iluminação pública e eletrificação rural, no seu âmbito de atuação. XXIII - determinar as normas e padrões técnicos relativos aos serviços de arborização e manutenção de parques, praças e jardins. XXIV - promover a administração de obras de pequeno porte relativas a conservação e manutenção de praças, parques e jardins. XXV - promover a administração geral dos cemitérios. XXVI - promover, através da Divisão de Manutenção de Veículos, o controle, a guarda, o abastecimento, a conservação e a manutenção dos veículos e equipamentos da Prefeitura. XXVII - promover a distribuição e o controle de utilização de máquinas e equipamentos mecânicos usados nos serviços sob sua responsabilidade. XXVIII - supervisionar o plano de distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota. XXIX- promover o controle das despesas de manutenção dos veículos e equipamentos da Prefeitura. XXX - orientar e supervisionar a execução dos serviços públicos dos órgãos mantidos pelo Município. XXXI – Fazer cumprir o Plano Direto Urbano e XXXII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.

 

7  - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

7.1 – Secretário Municipal de Meio Ambiente

7.2 - Diretor de Meio Ambiente

7.3 – Assessor do Secretário

7.4 – Encarregado de Meio Ambiente

7.5 – Supervisor de Fiscalização do Meio Ambiente

7.6 – DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

7.7 – Gerente Mun. Limpeza Pública

7.8 – Coordenador de Limpeza Pública

7.9 – Assessor Gerente Mun. Limpeza Pública.

 

Conselho vinculado:

1 – Conselho Municipal de Meio Ambiente. (Lei nº 407, de 09/12/2003)

1.1- Fundo Municipal de Meio Ambiente.

 

Atribuições do Secretário M. de Meio Ambiente:

Compreende as funções que se destinam a coordenar, planejar e organizar o Setor de Meio Ambiente do Município. Coordenar e apoiar no desenvolvimento da Secretaria do Meio Ambiente; Orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de sua gestão na Secretaria; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; comparecer a Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesa, para prestação de esclarecimentos oficiais; Planejar, coordenar, controlar e as atividades de recursos humanos; Elaborar e propor projetos Leis, pertinentes a sua área; Promover o desenvolvimento e integração de inventores; Dar apoio técnico Administrativo e demais Secretarias; Comparecer a Câmara sempre que convocado pela mesa diretora ou por determinação do Sr. Prefeito; Coordenar áreas e executar programas, planos e atividades de proteção ambiental e de saneamento; Atuar na fiscalização do meio ambiente do Município; Coordenar, orientar os servidores lotados em sua Secretaria para o bom andamento da Secretaria e atendimento ao público.

 

8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

8.1 – Secretário M. de Agricultura

8.2 – Encarregado do Deptº de Agricultura Familiar

8.3 - Encarregado do Deptº das Associações Rurais

8.4 – Ger. Abast. Poços Artesianos Zonar Rural

8.5 – Assessor Gerente Abastecimento Poços Artesianos Zona Rural

8.6 – Encarregado de Abast. Poços Art. Zona Rural

8.7 – Encarregado do Mercado Municipal.

 

Conselho vinculado:

1 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS. (Lei nº 660/2014)

 

Atribuições do Secretário M. de Agricultura:

Compreende as funções que se destinam a incentivar a produção agropecuária; Orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de sua gestão na Secretaria; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; comparecer a Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesa, para prestação de esclarecimentos oficiais; Administrar e incrementar o uso do parque de exposições; Coordenar, planejar e executar projetos das vias municipais rurais; Incentivar a produção agropecuária; Desenvolver coordenar a política agrícola municipal e de abastecimento; Comparecer a Câmara sempre que convocado pela mesa diretora ou por determinação do Sr. Prefeito; Coordenar, orientar os servidores lotados em sua Secretaria para o bom andamento da Secretaria e atendimento ao público.

9 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

9.1 – Secretário M. de Assistência Social e Habitação

9.2 – Chefe de Divisão Assistência Social Geral

9.3 – Chefe de Divisão Emprego e Renda

9.4 – Assessor do Secretário

9.5 – Coordenador do CRAS

9.6 – Gestor Bolsa Família

9.7 – Técnico Bolsa Família

9.8 – Inspetor Social.

 

Conselhos vinculados:

1 – Conselho Municipal de Assistência Social e Habitação. (Criado pela Lei nº 296, de 12/12/1997)

1.1 - Fundo Municipal de Assistência Social e Habitação.

2 – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Criado pela Lei nº 407, de  09/12/2003)

Atribuições do Secretário M. de Assistência Social e Habitação:

Compreende as atividades de desenvolvimento de políticas públicas na área de ação social, desenvolvendo atividades que proporcionem uma melhoria na área social do Município, coordenar, supervisionar, superintender e fiscalizar todas as atividades, trabalhos, procedimentos e atribuições da Secretaria Municipal de Ação Social,  coordenar e fiscalizar o trabalho de outros servidores;   Orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de sua gestão na Secretaria; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; comparecer a Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesa, para prestação de esclarecimentos oficiais executar trabalhos de datilografia, cálculos, prestação de contas, orçamento, ofícios, memorandos, correspondências, minutas, dar pareceres, orientações e responder consultas dentro de sua área de atuação e competência;  zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene do trabalho; exercer todas as atividades; executar outras tarefas, atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Prefeito Municipal, compatíveis com sua formação escolar e conhecimento.


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